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    Seguros Dotais

    Certeza para o futuro

    O seguro dotal permite constituir uma capital garantido na data que seja escolhida por si. Se o segurado falecer, cessa a obrigatoriedade de pagamento de prémios, sem diminuir o capital seguro.

    A segurança de saber que poderá fazer frente aos seus compromissos, aconteça o que acontecer:

    O seguro dotal garante o pagamento de um capital seguro ao vencimento da apólice, a troco de prémios constantes pagos durante a vida do segurado. Em caso de falecimento prematuro o seguro permanecerá em vigor até à data do vencimento, sendo o capital pago na íntegra a quem esteja determinado: a um ou vários familiares, a um banco, um terceiro, etc.

    As coberturas do seguro estão totalmente garantidas, com independência do que possa ocorrer nos mercados financeiros, uma vez que a Companhia protege-o destes riscos.

    Por isso, o seguro dotal é particularmente útil para fazer frente a obrigações financeiras esperadas (empréstimos; hipotecas, etc.), evitando transferir esta obrigação para os seus entes queridos no caso de não estar para as poder cumprir.

    Disponibilidade para a sua poupança:

    Ainda que se trate de um seguro que esteja desenhado para chegar ao vencimento, a sua poupança estará disponível para fazer frente a necessidades imprevistas.

    Os valores de resgate do seguro misto estão garantidos desde o início da apólice e crescem a cada ano. Além destes, podem também ser solicitados empréstimos sobre o valor da apólice, para obter liquidez , sem necessitar de resgatar o seu seguro.

    Flexibilidade:

    Terá total liberdade para alterar os beneficiários do seguro, a forma de pagamento dos capitais e a periodicidade establecida para o pagamento dos prémios.

    Pode aumentar as coberturas do seguro para o caso de falecimento, falecimento por acidente e invalidez, segundo as suas necessidades. Ao mesmo tempo poderá fazer crescer as sas poupanças, ao optar por prémios crescentes. Ver Seguros Complementares.

    Se cessa o pagamento dos prémios por causa distinta do falecimento, poderá escolher entre manter o seguro com coberturas e valores de liquidez reduzidos, ou conservar na íntegra as suas coberturas de falecimento, reduzindo somente os valores de liquidez.

    Ao chegar ao vencimento, poderá escolher como deseja receber o valor do seu seguro: em forma de capital, em forma de renda (vitalícia ou temporária) ou através de uma combinação de ambas.

    Qual o capital que devo contratar?

    Os nossos Gestores podem ajudá-lo a establecer o capital seguro em função das suas necessidades e circunstâncias profissionais, fontes de rendimento, ativos disponíveis, dívidas pendentes de pagamento, capacidade de poupança, etc.

    Em regra, quanto maior for a dependência das dívidas e dos gastos gerais familiares da fonte de rendimento principal, maior será a necessidade de subscrever um seguro de vida com capital suficiente para garantir o bem-estar da sua família.

    Contacte o seu Gestor para realizar
    um estudo personalizado e sem compromisso

    Seguros Complementares

    Invalidez

    Em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado, estão garantidos os pagamentos dos prémios do seguro principal e das revalorizações contratadas.

    Adicionalmente, o seguro pode complementar-se com o pagamento de uma renda mensal de 1% do capital do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, no caso de este ocorrer antes.

    Falecimento por acidente

    Garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado causado por um acidente. Este Capital será adicionado às garantias do seguro principal.

    Se o falecimento ocorrer por acidente de viação o capital pago por este complementar será o dobro do contratado para um acidente de outra causa.

    Falecimento por outras causas

    Garante o pagamento de capitais adicionais aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado, qualquer que seja a sua causa (doença ou acidente).

    Podem contratar-se vários seguros complementares deste tipo a com prazos distintos, sendo ideal para complementar as coberturas de poupança e aumentar as coberturas de risco do seguro em distintos horizontes temporais.

    Revalorização do Capital Seguro

    O Apêndice de Capitais Suplementares garante o pagamento de um importante capital adicional ao vencimento do seguro principal incorporando o crescimento dos prémios para compensar a perda de poder de compra da moeda. Em caso de falecimento do segurado os premios são devolvidos aos beneficiários.

    Fiscalidade

    TRIBUTAÇÃO RENDIMENTOS NO CASO DE FALECIMENTO:

    Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.

    TRIBUTAÇÃO RENDIMENTOS NO CASO DE VIDA:

    Pagamento do seguro em forma de capital:

    Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.

    A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:

    • Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
    • Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
    • Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.

    Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).
    Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):

    Duração Contrato Taxa Liberatória
    8 ou mais anos 11,2%
    De 5 a 8 anos 22,4%
    Menos de 5 anos 28%

    Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:

    Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.