BENEFÍCIO FISCAL DOS PRÉMIOS:
As entregas efetuadas para PPR conferem um benefício fiscal que, no âmbito do IRS, opera sob a forma de dedução à coleta (conforme o nº 2 do Art.º 21º do EBF):
Deduções à Coleta de IRS |
Idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro | Percentagem dos prémios | Limite máximo por sujeito passivo (anual) |
< 35 anos | 20%
| € 400,00 |
De 35 a 50 anos | € 350,00 |
> 50 anos | € 300,00 |
Estes benefícios fiscais estão sujeitos aos limites do plafound de deduções à coleta previstos no artigo 78.º do CIRS.
TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento da pessoa segura, o capital transmitido aos herdeiros ou beneficiários está isento de Imposto do Selo.
Para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos (mais-valias) em caso de falecimento da pessoa segura são tributados apenas sobre 2/5 do seu valor, à taxa de 20%, nos termos do artigo 5.º do CIRS, o que corresponde a uma tributação efetiva de 8%.
Esta regra constitui uma vantagem fiscal significativa, especialmente em comparação com outros produtos de poupança e investimento.
TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO CASO DE VIDA
Cobro do seguro em forma de capital:
Os rendimentos gerados pelos Planos Poupança Reforma (PPR) — correspondentes à diferença entre os montantes reembolsados e os valores investidos — são considerados rendimentos de capitais e tributados em sede de IRS, ao abrigo da Categoria E.
Estes rendimentos são tributados à taxa liberatória de 8% (ou 4% para entregas efetuadas até 31/12/2005), desde que:
Tenham decorrido pelo menos 5 anos desde a data da entrega; ou
A primeira entrega tenha ocorrido há mais de 5 anos e, pelo menos 35% da totalidade das entregas tenham sido realizadas na primeira metade do contrato;
E o reembolso se fundamente em alguma das seguintes situações:
1. Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos do segurado, ou do seu cônjuge, quando o PPR constitua um bem comum do casal.
2. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do segurado ou de qualquer membro do seu agregado familiar, desde que essa condição existisse à data de cada entrega.
Fora destas situações, aplicar-se-á um regime de tributação idêntico ao previsto para os Seguros de Vida, com base na duração do contrato, desde que se cumpra o critério dos 35% das entregas na primeira metade da vigência.
Se não se verificar essa condição dos 35%, aplicar-se-á a taxa de 21,5%, independentemente da duração do contrato.
Duração Contrato |
Taxa Liberatória |
8 ou mais anos |
8,6% |
De 5 a 8 anos |
17,2% |
Menos de 5 anos |
21,5% |
Caso o PPR/E seja reembolsado para fins de educação, e esse reembolso incida sobre entregas efetuadas a partir de 01/01/2006, aplicar-se-á igualmente o regime de tributação previsto para os Seguros de Vida, conforme o artigo 5.º do CIRS.
Cobro do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:
Os rendimentos pagos sob a forma de renda temporária ou vitalícia são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.