O Seguro de Vida Inteira protege a sua família durante toda a vida, ao mesmo tempo que permite acumular um capital garantido para fazer face a qualquer contingência.
- Cobertura de falecimento para toda a vida.
- Prémios constantes.
- Flexibilidade para incorporar coberturas adicionais.
- Valores de resgate em caso de necessidade.
- O capital e os valores de resgate estão garantidos.
- Tratamento fiscal privilegiado.
- Participação nos lucros da companhia seguradora.
Proteção para toda a vida
Sempre que sejam pagos os prémios acordados, estará coberto desde o primeiro momento e durante o resto da sua vida.
Quando já não estiver, o seguro pagará o capital a quem designar: um ou vários familiares, outros entes queridos, uma ONG, etc., independentemente da partilha hereditária correspondente.
Além disso, o Seguro de Vida Inteira participa nos lucros da Companhia Seguradora através da atribuição de Bónus Anuais de Capital Adicional, que todos os anos aumentam o capital do seguro, sem qualquer custo adicional para o segurado.
Segurança para os seus beneficiários
O seguro de vida pode ajudar os seus entes queridos a manter o seu nível de vida mesmo quando já não estiver para os apoiar.
O capital em caso de falecimento pode compensar a perda de rendimentos do principal sustento familiar, pagar a hipoteca, estudos ou facilitar a criação de um negócio. Também é uma fonte de liquidez para fazer face ao pagamento do imposto sucessório sem necessidade de liquidar bens da herança.
As coberturas do seguro estão totalmente garantidas independentemente da evolução dos mercados financeiros.
Disponibilidade para a sua poupança
O Seguro de Vida Inteira permite acumular uma poupança que estará sempre disponível para responder às suas necessidades, previstas ou imprevistas.
Os valores de resgate aumentam todos os anos, são conhecidos desde o início da apólice e estão garantidos. Podem também ser solicitados adiantamentos ou empréstimos sobre o valor da apólice, permitindo obter liquidez sem necessidade de resgatar o seguro.
Flexibilidade
Terá total liberdade para alterar os beneficiários, a forma de recebimento das prestações e a periodicidade do pagamento dos prémios.
Os prémios podem ser pagos de forma vitalícia ou durante um prazo definido (por exemplo, até à idade da reforma).
As coberturas do seguro podem ser ajustadas ao ciclo de vida, incorporando, de forma flexível, seguros complementares de morte, morte por acidente, invalidez e poupança. Consulte as coberturas adicionais.
Em caso de interrupção antecipada do pagamento dos prémios, poderá optar por manter o seguro com coberturas e valores de resgate reduzidos ou reduzir apenas os valores de resgate mantendo os capitais de falecimento.
Vantagens fiscais
Não pagará impostos enquanto acumula a sua poupança e, em muitos casos, os capitais por falecimento recebidos pelos beneficiários poderão beneficiar de vantagens fiscais conforme a legislação em vigor. Consultar fiscalidade.
A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Contacte-nos
Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.
As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.
Invalidez
O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.
Falecimento por acidente
Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.
Falecimento por qualquer causa
As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.
Revalorização do capital no vencimento
O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.
Os benefícios do seguro de vida gozam de diversos incentivos fiscais, tanto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como noutros impostos.
Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.
Pagamento do seguro em forma de capital:
Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.
A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:
- Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.
Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).
Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):
Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:
Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.
Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.





