DE RELANCE
  • Capital garantido no vencimento.
  • Devolução dos prémios pagos em caso de falecimento.
  • Prémios constantes ou crescentes.
  • Flexibilidade para incorporar coberturas adicionais.
  • Não tem valor de resgate, mas podem ser solicitados adiantamentos.
  • Participa nos resultados da companhia de seguros.
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Capital garantido a prazo

Desde que todos os prémios sejam pagos, o seguro de capital diferido garante o pagamento de um capital ao segurado na data de vencimento do seguro (normalmente coincidente com a data da reforma).

Em caso de falecimento do segurado antes do vencimento do seguro, os prémios pagos até esse momento são devolvidos aos beneficiários designados na apólice.

As coberturas do seguro estão totalmente garantidas, independentemente do que possa acontecer nos mercados financeiros, uma vez que a companhia de seguros o protege destes riscos.

Além disso, os Capitais Diferidos participam nos lucros da Companhia Seguradora através da atribuição de Bónus Anuais de Capital Adicional, que todos os anos aumentam o capital do seguro, sem qualquer custo adicional para o segurado.

Disponibilidade para a sua poupança

Embora se trate de um seguro concebido para atingir o vencimento, a sua poupança estará também disponível para fazer face a necessidades imprevistas. O seguro de capital diferido não tem valores de resgate, mas podem ser solicitados adiantamentos ou empréstimos sobre o valor da apólice, que permitem obter liquidez, se necessário, antes do vencimento do seguro.

Flexibilidade

Terá total liberdade para alterar os beneficiários do seguro, a forma de recebimento das prestações e a periodicidade definida para o pagamento dos prémios.

Os prémios podem ser pagos de uma única vez, durante toda a duração do seguro, ou apenas durante os primeiros anos.

As coberturas do seguro podem ser ajustadas ao ciclo de vida, incorporando, de forma flexível, seguros complementares de morte, morte por acidente, invalidez e poupança. Consulte as coberturas adicionais.

No vencimento, escolhe como pretende receber as prestações do seguro: sob a forma de capital, sob a forma de renda (vitalícia ou temporária) ou como uma combinação de capital e renda.


A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

COBERTURAS ADICIONAIS

As garantias de proteção familiar podem adaptar-se ao ciclo de vida através da inclusão de seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.

FISCALIDADE

O Seguro Misto também pode ser contratado segundo o enquadramento de um PPR.

As indemnizações de seguros de vida gozam de vários incentivos fiscais, tanto a nível de IRS como noutros impostos.

Contacte-nos

Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.

Coberturas adicionais

As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.

Invalidez

O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.

Falecimento por acidente

Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.

Falecimento por qualquer causa

As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.

Revalorização do capital no vencimento

O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.

TRIBUTAÇÃO

Os benefícios do seguro de vida gozam de diversos incentivos fiscais, tanto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como noutros impostos.

Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.

Pagamento do seguro em forma de capital:

Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.

A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:

  • Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
  • Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
  • Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.

Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).

Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):

Duração do contrato
Taxa liberatória
8 ou mais anos
11.20%
De 5 a 8 anos
22.40%
Menos de 5 anos
28%
Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:

Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.

Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.