MODALIDADES

Os nossos PPR’s podem ser contratados segundo as seguintes modalidades:

  • Seguro de Capital Diferido
  • Seguro Misto
  • Seguro de Vida Inteira
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Os Planos de Poupança Reforma são instrumentos de poupança individuais que têm como finalidade a acumulação de um capital para a fase da vida em que diminui a nossa capacidade laboral e aumentam os gastos inerentes à nova condição etária.

Os nossos PPR’s são uma excelente forma de conseguir esse objetivo, uma vez que o capital a receber é garantido e não depende da evolução das cotações bolsistas nem das taxas de juro. Além disso, os PPR podem incluir cobertura em caso de invalidez ou falecimento do segurado antes da idade da reforma.

Os PPR’s têm importantes vantagens fiscais associadas (diminuição do imposto sobre o rendimento de capitais). Consultar fiscalidade.

Poderá utilizar a poupança acumulada até o momento em caso de doença grave, desemprego de longa duração, incapacidade permanente, reforma por velhice ou para pagar as prestações vencidas ou vincendas do crédito à habitação desde que cumpridas as condições legais aplicáveis.


A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Contacte-nos

Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.

Coberturas adicionais

As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.

Invalidez

O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.

Falecimento por acidente

Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.

Falecimento por qualquer causa

As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.

Revalorização do capital no vencimento

O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.

Fiscalidade

As entregas efetuadas para PPR conferem um benefício fiscal que, no âmbito do IRS, assume a forma de dedução à coleta, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do EBF.

Estes benefícios fiscais estão sujeitos aos limites do plafond de deduções à coleta previstos no artigo 78.º do CIRS.

Em caso de falecimento da pessoa segura, o capital transmitido aos herdeiros ou beneficiários está isento de Imposto do Selo.

Para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos (mais-valias), em caso de falecimento da pessoa segura, são tributados apenas sobre 2/5 do seu valor, à taxa de 20%, nos termos do artigo 5.º do CIRS, correspondendo a uma tributação efetiva de 8%.

Esta regra pode constituir uma vantagem fiscal relevante, especialmente em comparação com outros produtos de poupança e investimento.

Recebimento do seguro sob a forma de capital:

Os rendimentos gerados pelos Planos Poupança Reforma (PPR), correspondentes à diferença entre os montantes reembolsados e os valores investidos, são considerados rendimentos de capitais e tributados em sede de IRS, ao abrigo da Categoria E.

Estes rendimentos são tributados à taxa liberatória de 8% (ou 4% para entregas efetuadas até 31/12/2005), desde que:

Tenham decorrido pelo menos 5 anos desde a data de cada entrega; ou

A primeira entrega tenha ocorrido há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido realizadas na primeira metade da vigência do contrato;

E o reembolso se fundamente numa das seguintes situações:

1. Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos do segurado, ou do seu cônjuge, quando o PPR constitua bem comum do casal.

2. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do segurado ou de qualquer membro do agregado familiar, desde que essa condição existisse à data de cada entrega.

Fora destas situações, aplicar-se-á um regime de tributação idêntico ao previsto para os Seguros de Vida, com base na duração do contrato, desde que se cumpra o critério dos 35% das entregas na primeira metade da vigência.

Caso não se verifique a condição dos 35%, aplicar-se-á a taxa de 21,5%, independentemente da duração do contrato.

Caso o PPR/E seja reembolsado para fins de educação, e incida sobre entregas efetuadas a partir de 01/01/2006, aplicar-se-á igualmente o regime de tributação previsto para os Seguros de Vida, nos termos do artigo 5.º do CIRS.

Recebimento do seguro sob a forma de renda temporária ou vitalícia:

Os rendimentos pagos sob a forma de renda temporária ou vitalícia são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, incluindo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.

Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.