NUM RELANCE
  • Capital garantido no vencimento.
  • Cobertura de falecimento desde o primeiro dia.
  • Prémios constantes ou crescentes.
  • Flexibilidade para incorporar coberturas adicionais.
  • Dispõe de valores de resgate antes do vencimento.
  • O capital e os valores de resgate estão garantidos.
  • Participa nos resultados da companhia de seguros.
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Proteção garantida

Desde que todos os prémios sejam pagos, o seguro misto garante o pagamento de um capital ao segurado na data de vencimento do seguro (normalmente coincidente com a data da reforma).

Em caso de falecimento prematuro, o seguro pagará o mesmo capital aos beneficiários: um ou vários familiares, outros entes queridos, uma ONG, etc., sem esperar pelo vencimento da apólice e mesmo que os prémios ainda não tenham sido totalmente pagos.

As coberturas do seguro estão totalmente garantidas, independentemente do que possa acontecer nos mercados financeiros, uma vez que a companhia de seguros assume esses riscos.

Além disso, o Seguro Misto participa nos lucros da Companhia Seguradora através da atribuição de Bónus Anuais de Capital Adicional, que todos os anos aumentam o capital do seguro, sem qualquer custo adicional para o segurado.

Segurança para os seus beneficiários

O seguro de vida pode ajudar os seus entes queridos a manter o seu estilo de vida, mesmo na sua ausência.

O capital em caso de falecimento pode compensar a perda de rendimentos do agregado familiar, pagar a hipoteca, financiar estudos ou facilitar a criação de um negócio. É também uma fonte de liquidez para fazer face ao pagamento do Imposto sobre Sucessões, sem necessidade de liquidar bens da herança.

Disponibilidade da sua poupança

Embora se trate de um seguro concebido para atingir o vencimento, a sua poupança estará igualmente disponível para fazer face a necessidades imprevistas.

Os valores de resgate aumentam anualmente, são conhecidos desde o início da apólice e estão garantidos. Além disso, podem ser solicitados adiantamentos ou empréstimos sobre o valor da apólice, permitindo obter liquidez sem necessidade de resgatar o seguro.

Flexibilidade

Terá total liberdade para alterar os beneficiários do seguro, a forma de recebimento das prestações e a periodicidade do pagamento dos prémios.

Os prémios podem ser pagos de uma só vez, ao longo de toda a duração do seguro ou apenas durante os primeiros anos.

As coberturas do seguro podem ser ajustadas ao ciclo de vida, incorporando com flexibilidade seguros complementares de falecimento, falecimento por acidente, invalidez e poupança. Consulte as coberturas adicionais.

Em caso de interrupção antecipada do pagamento dos prémios, poderá optar por manter o seguro com coberturas e valores de resgate reduzidos ou reduzir apenas os valores de resgate, mantendo os capitais de falecimento iniciais.

No vencimento, poderá escolher a forma de recebimento das prestações do seguro: sob a forma de capital, de renda (vitalícia ou temporária) ou uma combinação de ambos.


A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

DÍPTICO DE PRODUTO

Seguro Integral de Vida e Reforma

COBERTURAS ADICIONALES

As garantias de proteção familiar podem ser adaptadas ao ciclo de vida através da inclusão de seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.

FISCALIDADE

O Seguro Misto também pode ser contratado segundo o enquadramento de um PPR.

As indemnizações de seguros de vida gozam de vários incentivos fiscais, tanto a nível de IRS como noutros impostos.

Contacte-nos

Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.

Coberturas adicionais

As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.

Invalidez

O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.

Falecimento por acidente

Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.

Falecimento por qualquer causa

As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.

Revalorização do capital no vencimento

O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.

TRIBUTAÇÃO

Os benefícios do seguro de vida gozam de diversos incentivos fiscais, tanto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como noutros impostos.

Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.

Pagamento do seguro em forma de capital:

Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.

A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:

  • Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
  • Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
  • Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.

Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).

Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):

Duração do contrato
Taxa liberatória
8 ou mais anos
11.20%
De 5 a 8 anos
22.40%
Menos de 5 anos
28%
Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:

Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.

Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.