O seguro dotal permite-lhe constituir um capital garantido que será pago na data que determinar, mesmo que tenha deixado de pagar os prémios devido ao falecimento do segurado.
- Capital garantido no vencimento
- Prémios constantes que deixam de ser pagos em caso de falecimento do segurado
- Flexibilidade para incorporar coberturas adicionais
- Dispõe de valores de liquidez antes do vencimento
- O capital e os valores de liquidez estão garantidos
- Participa nos resultados da companhia seguradora
A segurança de saber que poderá cumprir os seus compromissos, aconteça o que acontecer
Desde que sejam pagos todos os prémios, o seguro dotal garante o pagamento de um capital ao segurado se este estiver vivo na data de vencimento do seguro. Em caso de falecimento prematuro, cessa a obrigação de pagamento de prémios a partir desse momento, sendo a totalidade do capital paga no vencimento do seguro aos beneficiários: um ou vários familiares, um banco ou instituição financeira, uma instituição de ensino, um terceiro, etc.
As coberturas do seguro estão totalmente garantidas, independentemente do que possa acontecer nos mercados financeiros, uma vez que a companhia seguradora protege contra esses riscos.
Por isso, o seguro dotal é particularmente útil para fazer face a obrigações financeiras conhecidas (empréstimos, hipotecas, etc.), evitando transferir o seu cumprimento para os seus familiares caso já não esteja presente para responder por elas.
Além disso, o Seguro Dotal participa nos lucros da Companhia Seguradora através da atribuição de Bónus Anuais de Capital Adicional, que todos os anos aumentam o capital do seguro, sem qualquer custo adicional para o segurado.
Disponibilidade para a sua poupança
Embora se trate de um seguro concebido para chegar ao vencimento, a sua poupança estará também disponível para responder a necessidades imprevistas.
Os valores de resgate aumentam todos os anos, são conhecidos desde o início da apólice e estão garantidos. Podem também ser solicitados adiantamentos ou empréstimos com base no valor da apólice, permitindo obter a liquidez necessária sem necessidade de resgatar o seguro.
Flexibilidade
Terá total liberdade para alterar os beneficiários do seguro, a forma de recebimento das prestações e a periodicidade definida para o pagamento dos prémios.
As coberturas do seguro podem ser ajustadas ao ciclo de vida, incorporando, de forma flexível, seguros complementares de morte, morte por acidente, invalidez e poupança. Consulte as coberturas adicionais.
Em caso de interrupção prematura do pagamento de prémios, poderá optar por manter o seguro com coberturas e valores de liquidez reduzidos ou reduzir apenas os valores de liquidez, mantendo os capitais de falecimento originais.
No vencimento, poderá escolher como pretende receber as prestações do seguro: sob a forma de capital, sob a forma de renda (vitalícia ou temporária) ou através de uma combinação de capital e renda.
A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.
As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.
Invalidez
O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.
Falecimento por acidente
Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.
Falecimento por qualquer causa
As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.
Revalorização do capital no vencimento
O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.
Os benefícios do seguro de vida gozam de diversos incentivos fiscais, tanto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como noutros impostos.
Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.
Pagamento do seguro em forma de capital:
Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.
A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:
- Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.
Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).
Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):
Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:
Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.
Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.






