Os nossos PPR’s podem ser contratados segundo as seguintes modalidades:
- Seguro de Capital Diferido
- Seguro Misto
- Seguro de Vida Inteira
Os nossos PPR’s podem ser contratados segundo as seguintes modalidades:
Os Planos de Poupança Reforma são instrumentos de poupança individuais que têm como finalidade a acumulação de um capital para a fase da vida em que diminui a nossa capacidade laboral e aumentam os gastos inerentes à nova condição etária.
Os nossos PPR’s são uma excelente forma de conseguir esse objetivo, uma vez que o capital a receber é garantido e não depende da evolução das cotações bolsistas nem das taxas de juro. Além disso, os PPR podem incluir cobertura em caso de invalidez ou falecimento do segurado antes da idade da reforma
Os PPR’s têm importantes vantagens fiscais associadas (diminuição do imposto sobre o rendimento de capitais). Saber mais sobre a fiscalidade dos PPR’s.
Poderá utilizar a poupança acumulada até o momento em caso de doença grave, desemprego de longa duração, incapacidade permanente, reforma por velhice ou para pagar as prestações vencidas ou vincendas do crédito à habitação desde que cumpridas as condições legais aplicáveis.
Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.
Invalidez
O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.
Falecimento por acidente
Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.
Falecimento por qualquer causa
As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.
Revalorização do capital no vencimento
O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.
Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.
Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.
A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:
Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).
Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):
Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.
Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.
