Os seguros temporários oferecem uma elevada cobertura de falecimento durante um período determinado e com um prémio reduzido.
Seguro de Vida Temporário
Proteção para quando mais precisa
- Cobertura por falecimento durante 10, 15 ou 20 anos, renovável
sem novo exame médico até atingir os 65 anos. - Prémios reduzidos e constantes.
- Os prémios são pagos a fundo perdido, salvo em determinadas modalidades.
- Flexibilidade para incorporar coberturas adicionais.
- O capital está garantido.
- Sem exclusões nem necessidade de comunicar agravamentos de risco.
- Tratamento fiscal privilegiado.
Proteção apenas enquanto precisa
É você quem escolhe durante quanto tempo estará coberto: durante 10, 15 ou 20 anos desde o início da apólice. Se durante esse período ocorrer o falecimento e o seguro estiver em vigor, a Companhia pagará o capital garantido a quem determinar: um ou vários familiares, outros entes queridos, uma instituição financeira, uma ONG, etc., independentemente da partilha da herança que caiba aos seus herdeiros
Segurança para os seus beneficiários
O seguro de vida pode ajudar os seus entes queridos a manter o seu estilo de vida mesmo quando já não estiver presente para os apoiar.
O capital em caso de falecimento pode compensar a perda de rendimentos do chefe de família, pagar a hipoteca, estudos ou facilitar a criação de um negócio. Também constitui uma fonte de liquidez para fazer face ao pagamento do Imposto sobre Sucessões sem necessidade de liquidar bens da herança.
As coberturas do seguro estão totalmente garantidas, independentemente da evolução dos mercados financeiros.
Os seus prémios não aumentam
Os seus prémios permanecerão constantes durante o período de cobertura escolhido. Geralmente, os prémios são pagos a fundo perdido, salvo em determinadas modalidades em que são devolvidos ao tomador ou aos beneficiários do seguro se, decorrido o prazo, não tiver ocorrido o falecimento.
Além disso, o Seguro de Vida Temporário participa nos lucros da Companhia Seguradora através da atribuição de Bónus Anuais de Capital Adicional, que todos os anos aumentam o capital do seguro, sem qualquer custo adicional para o segurado.
Sem exclusões
Os nossos seguros cobrem o risco de morte por qualquer causa, de forma absoluta e sem exclusões.
Sem necessidade de comunicar agravamentos de risco
Uma vez contratado o seguro, não é necessário comunicar à Companhia agravamentos do risco devido a alterações no estado de saúde, residência, atividade, viagens…
Avaliação médica simplificada
Para contratar os capitais mais comuns, basta preencher um questionário de saúde. Caso seja necessário, o custo do exame médico será suportado pela Companhia.
Flexibilidade
Terá total liberdade para alterar os beneficiários do seguro a qualquer momento, bem como a forma de recebimento das prestações e a periodicidade do pagamento dos prémios.
As coberturas do seguro podem ser ajustadas ao ciclo de vida, incorporando, de forma flexível, seguros complementares de morte, morte por acidente, invalidez e poupança. Consulte as coberturas adicionais.
Após o período inicial da apólice (10, 15 ou 20 anos), poderá renovar o seguro por períodos iguais, sem necessidade de nova avaliação médica, até atingir os 65 anos de idade.
Vantagens fiscais
Os capitais recebidos pelos beneficiários podem beneficiar de vantagens fiscais, conforme a legislação em vigor. Consultar fiscalidade.
A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Contacte-nos
Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.
As garantias adaptam-se ao ciclo de vida com seguros complementares de falecimento, acidente, invalidez ou poupança.
Invalidez
O seu seguro pode ser complementado com a garantia de isenção de pagamento de prémios em caso de invalidez absoluta e permanente do Segurado. Adicionalmente, pode contratar uma renda mensal de 1% do capital base do seguro principal, paga até ao vencimento da apólice ou até ao falecimento do Segurado, se ocorrer antes.
Falecimento por acidente
Este complemento garante o pagamento de um capital adicional aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado por acidente, e o dobro se for por acidente de viação.
Falecimento por qualquer causa
As coberturas em caso de falecimento podem ser aumentadas ao longo de toda a duração do seguro, durante um prazo ou de forma escalonada. Este complemento é ideal para ajustar as coberturas às diferentes fases da vida.
Revalorização do capital no vencimento
O Apêndice de Capitais Suplementares garante capitais relevantes no vencimento do seguro mediante o pagamento de prémios crescentes que compensam a perda de poder de compra. Em caso de falecimento, os incrementos de prémio pagos são devolvidos aos beneficiários.
Os benefícios do seguro de vida gozam de diversos incentivos fiscais, tanto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares como noutros impostos.
Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.
Pagamento do seguro em forma de capital:
Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E), sendo estes constituídos pela diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento e os respetivos prémios pagos.
A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos respetivos contratos de seguro represente, pelo menos, 35% da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data início do contrato e a data em que ocorre o recebimento desses rendimentos:
- Se o contrato durar 8 ou mais anos, a tributação incide apenas sobre dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar entre 5 até 8 anos, a tributação incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos.
- Se o contrato durar menos de 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos auferidos.
Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (retenção na fonte).
Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros é a seguinte (conforme o nº3 do Artº 5º do CIRS):
Pagamento do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:
Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.
Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.





