DE UMA SÓ VEZ
  • Proporciona uma fonte de rendimento segura e previsível.
  • Em caso de falecimento, a renda pode reverter para o cônjuge.
  • Geralmente, é contratada mediante o pagamento de um prémio único inicial.
  • Não possui valores de resgate.
  • A renda é garantida (não depende das flutuações dos mercados financeiros).
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Coloque a si próprio as seguintes questões:

Quais são os rendimentos de que disponho para fazer face às minhas despesas, tanto correntes como extraordinárias?

Tenho ativos que poderia liquidar para obter novas fontes de rendimento?

Dispor de uma fonte de rendimento adicional e garantida ajudaria a desfrutar da reforma com que sempre sonhei?

Colocar estas questões pode ajudá-lo a assumir hoje o controlo do seu futuro e a desfrutar confortavelmente da sua reforma amanhã. Quer procure diversificação, garantir rendimentos previsíveis para toda a vida, ou simplesmente um apoio para cobrir as despesas do dia a dia durante a reforma, contratar uma renda segura pode ser a solução adequada.

Sem surpresas

A sua renda está totalmente garantida, independentemente do que possa acontecer nos mercados financeiros, uma vez que a companhia seguradora o protege destes riscos.


A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

FISCALIDADE

As rendas provenientes de seguros de vida beneficiam de um enquadramento fiscal específico, no qual apenas uma parte do rendimento pode estar sujeita a tributação, em função das características do contrato e da idade do beneficiário. Este regime permite uma gestão fiscal eficiente dos rendimentos ao longo do tempo, de acordo com a legislação em vigor.

Contacte-nos

Os nossos gestores podem ajudá-lo a definir o capital seguro de que necessita em função das suas circunstâncias pessoais.

TRIBUTAÇÃO DE RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS

Os rendimentos de Seguros de Vida recebidos sob a forma de renda temporária ou vitalícia são considerados rendimentos de pensões (Categoria H), sendo o valor tributável determinado da seguinte forma:

• Quando a renda inclui importâncias correspondentes a reembolso de capital devidamente identificadas, deduz-se ao valor da renda a parte correspondente ao capital.

• Quando não seja possível distinguir a componente de capital, considera-se que 85% da renda corresponde a capital, sendo apenas 15% sujeito a tributação.

Deduções – Regra Geral:

Ao rendimento tributável apurado nos termos supra referidos aplica-se a dedução específica anual definida na lei, atualmente fixada em 4.587,09 €

A dedução aplica-se de acordo com as regras gerais da Categoria H, dependendo do enquadramento fiscal das contribuições que deram origem à renda.

Deduções/Benefícios fiscais – para pessoas com deficiência:

Os contribuintes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% beneficiam de um regime fiscal específico em sede de IRS.

Nestes casos, apenas uma parte do rendimento das pensões é considerada para efeitos de tributação, aplicando-se igualmente deduções específicas previstas na legislação em vigor.

O regime aplicável depende das circunstâncias individuais de cada contribuinte e encontra-se sujeito às condições e limites definidos na lei.

Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações nos termos da legislação em vigor. Caso pretenda obter mais informações sobre as nossas soluções, poderá entrar em contacto connosco.

Esta informação tem caráter geral e está sujeita a alterações em conformidade com a legislação em vigor.
Se pretender obter informações adicionais sobre as nossas soluções, poderá contactar-nos.